Estatutos
Constituição de Associação
Primeiro: CAMILA MARTINS FASSI, solteira, maior, natural da freguesia de Olivais, concelho de Lisboa, residente em Rua de Cascais, Número 290, Alcabideche, contribuinte n° 265371759.
Segundo: REBECA CRISTINA HOY VILAR, solteira, maior, natural da freguesia de Cascais (extinta), concelho de Cascais, residente em Quinta das Patinhas, Número s/ número, Cobre, Alcabideche, contribuinte n° 268195714.
Que constituem uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
-
A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação C.P.P.B. - CLUB E PORTUGUÊS DOS PASTORES BRITÂNICOS , e tem a sede na Rua de Cascais, Número 290, Alcabideche , freguesia de Alcabideche , concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.
-
A associação tem o número de pessoa coletiva 515028371 e o número de identificação na segurança social 25150283716.
Artigo 2.°
Fim
A associação tem como fim Divulgação, promoção, desenvolvimento e apoio a criadores e a singulares proprietários de cães de pastor britânico. Realização de eventos em exposições caninas.
Artigo 3.°
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c)os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.°
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 ano(s).
Artigo 5.°
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.°
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
2. A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de uma assinatura.
Artigo 7.°
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativo e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Codigo Civil.
Artigo 8.°
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.°
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de inicio de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.
Aos 2 dias do mês de Agosto de 2018
Reconheço as assinaturas supra de Camila Martins Fassi e de Rebeca Cristina Hoy Vilar, feitas na minha presença pelas próprias, pessoas cuja identidade verifiquei pela exibição dos seus Cartões de Cidadão nºs, respectivamente, 14297378, válido até 02/05/2022 e 14013048, válido até 07/09/2021, ambos emitidos pelos Serviços da República Portuguesa.
Firma com nome aprovado na Hora através do pedido de certificado nº 2018051371.
Lisboa e Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aos 02 de Agosto 2018.
A 2ª Ajudante,
(Fernanda Manuela Vidal Walter de Freitas)