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regulamento interno

Associações, Admissões, Quotas, Direitos e Deveres

 

Número de sócios — O CPPB compõe-se de um número ilimitado de pessoas, portuguesas e estrangeiras, interessadas nas raças, desde que no pleno gozo dos seus direitos civis.

 

Categorias de sócios — Os sócios poderão ser: Efectivos ou Honorários, 

  1. Sócios Efectivos — São todos aqueles que se proponham ou aceitem colaborar na realização dos fins do C.P.P.B. e sejam admitidos pela Direcção do C.P.P.B. 

  2. Sócios Honorários — São aqueles, que não pertencendo ao clube, tenham prestado serviço relevante e excepcional ao Clube Português dos Cães de Pastores Britânicos ou tenham obtido posição de destaque no campo da Cinologia. Os sócios honorários são aprovados em Assembleia-geral, mediante proposta da Direcção, estando isentos do pagamento de quaisquer encargos. Podem ainda ser consultados para as tarefas da Direcção, mas sem terem direito a voto.

 

Admissão — O pedido de admissão será dirigido por escrito ao Presidente do Clube Português dos Cães de Pastores Britânicos, com a assinatura de dois sócios efectivos, acompanhado da jóia e da quota anual. A admissão ou recusa será notificada ao interessado por escrito. No caso de recusa, por razões incompatíveis com os Estatutos, ou com os Regulamentos internos, serão devolvidas as importâncias pagas: 

  1. Ao ser admitido como sócio, este aceita sem reservas os Estatutos e Regulamentos Internos do CPPB. 

  2. Os indivíduos menores de idade só poderão ser admitidos como sócios mediante expressa autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

  3. A qualidade de associado é conferida pela inscrição nos registos, que o CPPB obrigatoriamente possuirá, e pela emissão do respectivo cartão. 

 

 

Jóia e Quotas — O valor da jóia de admissão e da quota anual serão fixados anualmente pela Direcção, sendo por defeito do mesmo montante do ano anterior. A jóia será devida no momento da admissão, assim como a primeira quota. A quota anual subsequente será devida a partir do dia 1 do mês de Janeiro do ano civil seguinte. Após essa data serão exigíveis as quotas que deverão ser pagas até ao fim do mês de Janeiro. Único — Os sócios efectivos gozam dos direitos conferidos desde que tenham em dia as quotas devidas.

 

Direitos — São direitos dos sócios, sem prejuízo do exposto nos artigos anteriores: 

  1. Votar na Assembleia-geral;

  2. Ser efeito e eleger os órgãos de gestão em eleições em respeito pelo artigo décimo terceiro;

  3. Obter do CPPB todas as informações e esclarecimentos técnicos relacionados com as raças de Cães de Pastor Britânicos;

  4. Propor a admissão de novos sócios;

  5. Possuir elemento de identificação de associado a emitir pela Direcção;

  6. Participar na qualidade de sócio nos eventos do CPPB desde que tenha as quotas regularizadas;

  7. Representar o CPPB em eventos cinófilos nacionais e estrangeiros desde que sejam sócios efectivos há mais de seis meses da data dos eventos;

  8. Recorrer para a Assembleia-geral sobre processo de suspensão ou exclusão de que seja alvo mediante o envio de uma carta registada ao Presidente da Mesa.

 

Deveres — São deveres dos sócios: 

  1. Respeitar os Estatutos e os Regulamentos Internos e cumprir as deliberações da Assembleia-geral e demais órgãos directivos do CPPB;

  2. Participar nas acções desenvolvidas pelo CPPB para prosseguimento dos seus objectivos;

  3. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foi eleito, bem como, as tarefas que lhe sejam confiadas;

  4. Comparecer às reuniões da assembleia-geral ou outras para que seja convocado;

  5. Manter um procedimento correcto nas relações sociais; 

  6. Pagar pontualmente as suas quotas;

  7. Comunicar à Direcção do clube qualquer alteração na sua morada ou contactos;

  8. Comunicar à Direcção a aquisição de exemplares através do envio de uma cópia do Certificado do Livro de Origens. 

  9. Comunicar à Direcção a morte de exemplares, a data e a razão da mesma.

  10. Cumprir e zelar pelo cumprimento do código de conduta.

 

Demissão, Suspensão e Exclusão

A qualidade de sócio cessa: com a sua demissão, a sua suspensão ou a sua exclusão. 

  1. Demissão: O pedido de demissão para ser válido deverá ser dirigido ao Presidente da Direcção, por carta registada invocando os motivos de tal decisão.

  2. Suspensão: O sócio pode ser suspenso pela Direcção por período a determinar nos regulamentos internos do CPPB. 

  3. Exclusão: por decisão da Direcção, poderão ser excluídos os sócios com base nos seguintes fundamentos: a) Infracções aos Estatutos e Regulamentos internos; b) Injurias ao CPPB; c) Fraudes cometidas em exposições ou concursos; d) Fraudes cometidas no preenchimento dos boletins, tais como falsos registos ou falsas declarações; e) Cruzamentos ilícitos, maus-tratos e quaisquer outros actos que possam prejudicar as raças de Cães de Pastor Britânicos; f) Consideram-se automaticamente excluídos os sócios efectivos que, tendo duas quotas em atraso, não regularizem integralmente a situação no prazo de 30 dias contados da recepção de carta registada com aviso de recepção enviada para o efeito para o domicílio constante dos ficheiros do CPPB;

  4. As exclusões serão pronunciadas pela Direcção, deixando no entanto ao associado o direito de explicação, e deverão ser retificadas pela Assembleia-geral seguinte.

  5. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer ao CPPB não tem direito a repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro.

  6. Sempre que se verifique a violação dos estatutos ou dos regulamentos do CPPB, deverá a Direcção mandar instaurar o respectivo Inquérito em que obrigatoriamente deve ser ouvido o Inquirido a) O Inquérito deverá ser obrigatoriamente concluído no prazo de 3 meses b) Concluído o inquérito e havendo lugar a sanção, esta poderá consistir em i. Administração Verbal; ii. Suspensão 

 

 

Fim associativo a que se propõe

  1. O C.P.P.B. tem como objectivos principais o desenvolvimento das raças de cães de Pastor Britânicas em Portugal, bem como apoiar, informar e colaborar com os criadores da raça e particulares em geral, sempre segundo as normas do CPC. 

  2. Verificação das ninhadas nascidas em Portugal, despiste de displasia da anca e do cotovelo e despiste de outras doenças genéticas. 

  3. Formação de juízes especialistas nas raças na área de morfologia. 

  4. Realização de uma monográfica e participação em eventos caninos.

  5. Realização de provas de pastoreio. 

  6. Atribuição de prémios ou reconhecimento público a todos os que se destacarem no contributo para o desenvolvimento das raças no nosso país.

  7. A aplicação em geral de todo o tipo de medidas que se considerem necessárias para a evolução e defesa das raças em Portugal. 

 

Fundos e meios 

São fundos e meios do C.P.P.B.: 

  1. Receitas dos serviços prestados pelo C.P.P.B.. 

  2. Receitas de jóias e quotas dos sócios. 

  3. Possíveis receitas de anúncios no site do C.P.P.B..

  4. Receitas da venda de artigos publicitários e merchandising do C.P.P.B.. 

  5. Receitas de actividades desportivas promovidas pelo C.P.P.B.. 

  6. Receitas de todos os documentos emitidos pelo C.P.P.B..

 

 

Votações e resoluções dos órgãos directivos 

  1. Pertence ao Presidente e Vice Presidente da Direção, ao Presidente da assembleia geral de sócios e Conselho Fiscal do C.P.P.B. compor a mesa da AG, dirigir e manter o debate, mantendo a ordem dos presentes, permitindo que todos se possam expressar e formular propostas. 

  2. Os elementos da mesa tomarão nota, através de um secretário eleito por eles, do número de assistentes à AG. 

  3. Os elementos da mesa tomarão nota, com a ajuda do secretário, do número de sócios presentes e representados.

  4. Só podem estar presentes, e dela fazer parte ativa os sócios que tenham as quotas em dia. 

 

Competências do Presidente da AG 

  1. Divulgar a ordem de trabalhos, apresentando os assuntos para debate, dirigir e tornar público os resultados das votações, ordenar a inclusão na acta de objecções de sócios que votem contra os acordos adoptados, se estes assim o desejarem. 

  2. Atribuir o uso da palavra aos sócios que o solicitem. 

  3. Retirar o uso da palavra quando o orador ultrapassar de modo excessivo o tempo atribuído para o efeito, em caso de adoção de atitudes consideradas como faltas de respeito para com os outros membros da AG ou respectiva mesa, aquando da interrupção do uso da palavra de outro sócio. 

  4. Pedir o auxílio necessário para repor a ordem da AG ou fazer sair do local em que esta se realiza, quem insista em atitudes como as descritas nas alíneas anteriores, quem após ter sido solicitado para abandonar voluntariamente o local se comporte de maneira que impeça ou ponha em risco o normal desenrolar da AG. 

 

Votações 

As votações da AG, Direcção Conselho Fiscal e Delegações serão feitas por: 

  1. Mão levantada. 

  2. Nominalmente, se proposto pela mesa e tendo em conta o assunto para votação. 

  3. Por voto secreto caso se trate da eleição de cargos ou moções de censura. 

  4. As votações da AG são adoptadas por maioria acumulada entre os sócios presentes e os representados. 

  5. Nenhum membro da Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal poderá delegar o seu voto noutro sócio. 

  6. A delegação do voto por representação será feita por escrito e no impresso que acompanha a convocatória devidamente preenchido. 

  7. Nenhum sócio portador de uma delegação de voto poderá delegá-la noutro sócio. 

  8. Os votos correspondentes a cada sócio são:
    a) Sócios fundadores – 5 Votos
    b) Órgãos Sociais no ativo – 4 Votos
    c) Clubes – 2 Votos
    d) Sócios efectivos – 1 Voto 

  9. Em cada Assembleia Geral de Órgãos Sociais cada sócio efectivo ou fundador presente acumula um voto para a votação da AG seguinte. 

 

Constituição da AG 

1. A Assembleia-geral é constituída, em primeira convocatória, por pelo menos, metade dos associados incluindo os representados. Na segunda convocatória a AG reunirá com o número de sócios presentes no dia e hora marcada. É sempre necessário a presença do Presidente ou, na sua ausência justificada, a do vice presidente. Entre a primeira e segunda convocatória tem de decorrer no mínimo trinta 30 minutos. 

 

Direção 

  1. Os cargos de direcção do C.P.P.B. são voluntários, mas uma vez aceites é obrigatório cumprir os deveres estatutários e regulamentos a eles inerentes assim como assistir às reuniões dos órgãos correspondentes. Três faltas de comparência seguidas não justificadas serão entendidas como renúncia ao cargo. 

  2. Em caso de empate, o voto do presidente do Órgão reunido serve para desempate. 

 

Custódia de fundos e valores 

  1. Os fundos e valores propriedade do C.P.P.B. constituem-se num depósito bancário em nome de Clube Português dos Pastores Britânicos. 

  2. Cabe ao Vice Presidente da Direcção a gestão dos fundos e valores do clube apresentando anualmente as contas para apreciação da AG. 

  3. Cabe ao Conselho Fiscal na pessoa do seu presidente verificar anualmente, ou sempre que se justifique, as contas do clube e dar o seu parecer. 

  4. Sempre que o desejarem a AG ou o Conselho Fiscal poderão delegar num técnico de contas profissional uma auditoria às mesmas. 

  5. Não se admitem recibos de quantias pendentes como justificação de pagamento. 

 

Código de Disciplina 

  1. O C.P.P.B. representado nos elementos dos Órgãos Sociais deverá abster-se de qualquer participação em desavenças entre sócios ou destes com terceiros, questões alheias ou contra os objectivos e deveres do clube. 

  2. Está proibida a utilização do nome do clube em proveito próprio ou de terceiros por qualquer elemento dos Órgãos Sociais e sócios. 

 

Infracções e Sanções 

  1. A Direcção tem competência para impor sanções aos sócios que variam entre suspensão temporária ou expulsão, conforme a gravidade ou frequência da infracção. 

  2. As infracções ou motivos de sanções são os seguintes:
    a) Desrespeito pelos estatutos, regulamentos e normas do clube.
    b) Denegrir por qualquer meio a boa imagem do clube.
    c) Comportamentos contrários ao companheirismo e comportamento social que deve ser exigido em todas as actividades do clube.
    d) Desrespeito aos juízes das provas e membros dos Órgãos Sociais, formulação de acusações sem meios que as suportem.
    e) Ocultar qualquer informação relevante para os objectivos do clube.
    f) Qualquer falsificação de documentos relativos aos exemplares e ao bom funcionamento do clube. 

  3. As sanções disciplinares serão aplicadas após acordo da Direcção com a prévia instauração do respectivo processo de inquérito e / ou disciplinar. 

  4. As delegações caso existam, serão responsáveis pelo envio do processo disciplinar e proposta da respectiva sanção à Direcção com todos os dados relevantes para a decisão. 

  5. A sanção temporária será aplicada em conformidade com Código de Ética e Disciplina do C.P.P.B.. 

  6. O sócio sancionado poderá recorrer da decisão no prazo de pelo menos (15) quinze dias. Findo este prazo, as sanções aplicadas serão executadas, dando conhecimento aos sócios e delegações. 

  7. A responsabilidade da infracção extingue-se por cumprimento da sanção, falecimento do sócio ou acordo da Direcção. 

  8. Os sancionados poderão pedir à Direcção a sua reabilitação como sócios após o fim da respectiva sanção. 

  9. Relativamente a toda e qualquer situação que não estiver prevista ou considerada no presente código de disciplina e demais regulamentos, cabe à direção do C.P.P.B. após reunião analisar os casos que eventualmente surjam, decidindo no superior interesse do Clube a sanção a aplicar, a sua absolvição ou arquivamento. 

 

Eleições 

  1. Mandato dos Órgão Sociais
    a) Os órgãos sociais serão eleitos por períodos de cinco 5 anos. 

  2. Candidaturas
    a) Os sócios que desejem concorrer aos órgãos sociais do C.P.P.B., devem apresentar as suas candidaturas por escrito e dirigidas ao Presidente da Assembleia-geral durante o mês de Janeiro do ano em que as mesmas se realizam.
    b) Na apresentação da candidatura deverá constar o nome completo, morada, número do bilhete de identidade, nº de sócio e cargo a que se candidata.
    c) Os candidatos não poderão constar em mais de uma lista.

  3. Processo Eleitoral
    O processo eleitoral desenrolar-se-á segundo as seguintes regras:
    a) Terminado o prazo de apresentação das candidaturas a Direcção comunicará através de publicação no site institucional do C.P.P.B. as listas admitidas.
    b) Uma vez aceites as candidaturas, estas poderão apresentar o seu programa eleitoral.
    c) A Direcção do C.P.P.B. deve elaborar a lista de sócios em condição de voto.
    d) A eleição terá lugar no dia da Assembleia-geral ordinária.
    e) A convocatória será feita por escrito, constando a morada, data e hora da assembleia com pelo menos 1 (um) mês de antecedência.
    f) Os sócios podem consultar as listas para saber a sua condição de sócios.
    g) A votação será feita em modelo próprio.
    h) Finalizada a votação será feito o escrutínio dos votos referentes às diferentes candidaturas.
    i) Serão considerados nulos os votos com expressões alheias ao acto eleitoral ou que não permitam a compreensão da intenção de voto dos sócios.
    j) Após a contagem dos votos, o Presidente da AG comunicará os resultados que serão registados em acta.k) Em caso de empate será eleita a candidatura cujo candidato a presidente tenha o nº sócio mais baixo ou seja o mais antigo. Com a finalização do acto eleitoral os candidatos eleitos tomarão automaticamente a posse dos seus cargos.

  4. Obrigações dos membros cessantes
    Os membros cessantes são obrigados a fazer entrega de todo o material e fundos pertencentes ao C.P.P.B.. Os membros que não o fizerem incorrem numa sanção disciplinar sem prejuízo de poderem vir a ser sancionados judicialmente.

 

Sede Social 

  1. A localização de sede social do C.P.P.B. fica a cargo do Vice-Presidente. 

  2. Pela função pública que exerce, o clube é de livre acesso aos sócios em horário pré estabelecido, prestando informações das actividades que desenvolve. 

 

DISPOSIÇÃO FINAL 

 

Com a publicação do presente regulamento ficam sem efeito as normas e regulamentos anteriores. Lisboa, 22 de Março de 2019 

 

A Direcção do Clube Português dos Pastores Britânicos 

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